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(DOC. VP 167.2110.8005.0900)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Suspensão da ação penal. CPP, art. 93. Improcedência. Questão prejudicial facultativa. Ausência dos pressupostos legais. Execução provisória da pena. Ausência de recurso com efeito suspensivo. Possibilidade. Súmula 267/STJ. Agravo regimental improvido. Pedido deferido.

«1. A suspensão da ação penal, na hipótese em que a existência da infração dependa de decisão do juízo cível, com fundamento no CPP, art. 93, é questão prejudicial facultativa, cabendo ao juiz criminal decidir. 2. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação

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