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(DOC. VP 167.2110.8002.0000)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Profissional de educação física não graduado. Enunciado administrativo 3/STJ. Ausência de prequestionamento. Inscrição perante o conselho regional. Ausência de preenchimento dos requisitos. Sumula 7/STJ. Resolução confef. Extrapolação de poder regulamentador. Norma não sujeita a exame em sede de apelo especial. Agravo não provido.

«1- Os temas abarcados pelos arts. 6º do Decreto-lei 4.657/1942,aos arts. 130, 267, § 3º, 301, § 4º, 332, 333, I, 368, 372, 373 e 355, todos do CPC, aos arts. 212, 219, 221, 226 do Código Civil de 2002, ao CLT, art. 442 não comportarem exame no âmbito desta Corte de Justiça, porquanto ausente o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2- Afastar a argumentação adotada pelo Tribunal de origem, para entender que a Resolução CONFEF 45/2002 teria extrapolado se

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