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(DOC. VP 167.2110.8000.4300)

STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Apelo extremo interposto contra acórdão que limitou a janeiro de 1995 o adimplemento de diferenças URV devidas a promotor de justiça. Repercussão geral reconhecida. Tema 360/STF. Mérito pendente de julgamento. Sobrestamento do apelo extremo mantido. Agravo interno desprovido.

«1. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e pendente o julgamento do mérito da questão pela Corte Maior, o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos subsequentemente veiculando questão idêntica é medida que se impõe, nos termos do art. 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, c.c. o CPC/2015, art. 1.040, caput - Novo Código de Processo Civil. 2. Agravo Interno desprovido.»

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