(DOC. VP 167.1986.2180.0758) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DE DESPESAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRECLUSÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE PROTESTO JUDICIAL, BLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PASSAPORTE DO RÉU.
1. O novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 é irretroativo, sendo aplicáveis os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.2. Mesmo que assim não fosse, não há falar em prescrição da pretensão executiva no caso concreto, considerando que a sentença transitou em julgado em 24/06/2016, e apenas dois meses depois, em 25/08/2016, o Ministério Público requereu o cumprimento de sentença do julgado.3. Ausente preclusão nos pedidos de protesto do pronunciame
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