(DOC. VP 167.1934.5001.6400)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Interceptações telefônicas. Denúncia anônima. Ausência de prequestionamento da tese da defesa. Revisão de matéria probatória. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 7/STJ. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. É indispensável o efetivo exame da matéria pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no CF/88, art. 105, III, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo Tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. 2. Aplica-se o disposto na Súmula 182/STJ na hipótese em que o agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido em parte e improvido.»
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