(DOC. VP 167.1934.5001.5200)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ ao aresp. Pleito de fixação do regime aberto para o inicial cumprimento de pena e de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ aplicada a parte do REsp. Dissídio jurisprudencial. (i). Art. 255/RISTJ. Inobservância. (ii). Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Impropriedade. Pena-base no mínimo legal. Fixação de regime fechado. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fundamentação idônea. Circunstâncias concretas que justificam. Possibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 253, parágrafo único, II, alínea «b», do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
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