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(DOC. VP 167.1934.5001.3100)

STJ. Penal. Habeas corpus. Via indevidamente utilizada em substituição ao recurso especial. CP, CP, art. 155, § 4º, II. Pena-base no mínimo legal. Regime semiaberto. Fundamentação. Ações penais em curso. Súmula 444/STJ. Impossibilidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A existência de duas ações penais em curso contra o paciente não constitui fundamentação idônea para justificar a imposição de um regime inicial mais gravoso, na linha do que estabelece o enunciado 444 da Súmula desta Corte. 3. Sendo o paciente primário, as circunstâncias judiciais todas consideradas favoráveis e a pena definitiva fixada em 2 (dois) anos de reclusão, não tend

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