(DOC. VP 167.1892.8002.2300)
STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Incidente de impugnação à gratuidade de justiça. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido veiculado e condenaram o requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Insurgência do impugnante. Pleito de caráter incidental. Não cabimento de honorários advocatícios. Inteligência do CPC, art. 20, § 1º, de 1973. Recurso especial provido.
«1. A natureza jurídica do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, bem como de sua revogação (impugnação), é de incidente processual. Precedentes. 2. Como se infere do CPC, art. 20, § 1º, de 1973, não é cabível a condenação autônoma ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de impugnação à justiça gratuita, mas somente das custas processuais. 3. Os honorários advocatícios relativos à impugnação deverão ser contemplados na demanda princ
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