(DOC. VP 167.1720.6004.7800)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Apelo nobre interposto após o prazo estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 26 (vigente à época). Intempestividade. Protocolo postal criado no âmbito do tj/BA. Inaplicabilidade aos recursos dirigidos aos tribunais superiores. Tempestividade recursal. Aferição pelo protocolo da petição e não pela postagem nos correios. Incidência da Súmula 216/STJ. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Lei 8.028/1990, art. 28 (vigente à época). Súmula 699/STF. Julgamento da qo no ARE 639.846/SP pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do Lei 8.038/1990, art. 26, vigente à época da corrente interposição recursal. 2. O chamado Protocolo Postal existente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, criado por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI-011/2013, não tem aplicabilidade ao presente recurso, já que o próprio artigo 4º, VI, de tal norma administrativa, exclui expressamente do Serviço de Protocolo
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