(DOC. VP 167.1720.6004.2400)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Caso concreto. Paciente reincidente. Ilegalidade. Ausência. Não conhecimento.
«1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 2. In casu, fixada a reprimenda corporal em 6 anos e 8 meses de reclusão e, tratando-se de réu reincidente, é inviável a fixação do regime semiaberto, nos termos do CP, CP, art. 33, § 2º, alínea «b». 3. Habeas corpus não conhecido.»
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