(DOC. VP 167.1720.6003.6800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. ECA. Ato infracional análogo ao delito de homicídio qualificado. Efeito suspensivo. Apelação. Imediata execução da medida. Possibilidade. Trânsito em julgado. Desnecessidade.
«1. A partir do julgamento do HC 346.380, relatado pelo Ministro Rogério Schietti, a 3ª Seção do Superior Tribunal passou a adotar o entendimento de que a não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que aplique medida socioeducativa não viola o direito fundamental de presunção de não culpabilidade (DJe, 13/5/2016). 2. Entendeu a Turma que, diante do caráter ressocializador e protetivo das medidas socioeducativas, condicionar a execução da medida
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