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(DOC. VP 167.1720.6002.2100)

STJ. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. O insurgente não infirma o fundamento do aresto recorrido de que o termo inicial do benefício deve ser a data do óbito, tendo em vista o disposto na legislação em vigor na data do falecimento. Dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta

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