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(DOC. VP 167.1637.0970.7563)

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A matéria devolvida pelo recorrente consiste em verificar a possiblidade (ou impossibilidade) de deferimento das parcelas vincendas relativamente ao adicional de transferência. O Regional entendeu que, « sem que se possa saber ou prever até quando perdurará a transferência para a cidade de Goiana/PE, não se deve cogitar de pagamento de parcelas vincendas ao empregado que, digamos, possa ficar em definitivo nesse local para o qual se deu aquilo que se pode chamar, com dados da realidade i

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