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(DOC. VP 167.1200.6004.0800)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Oi S/A. Incorporação da telesc. Extinção da personalidade jurídica da incorporada. Direitos e obrigações transmitidos à incorporadora. Legitimidade passiva reconhecida. CPC, art. 543-C, de 1973 recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

«1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do CPC, art. 543-C, de 1973, decidiu que a empresa Brasil Telecom S.A. possui legitimidade passiva para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação - independentemente de se referir a obrigações anteriores - , ante a sucessão empresarial (REsp 1.322.624/SC, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,

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