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(DOC. VP 167.1200.6001.7000)

STJ. Administrativo. Aquisição de bens e contratação de serviço sem licitação. Venda de passagens de ônibus em benefício da própria empresa. Lei 8.429/1992, art. 11. Improbidade administrativa caracterizada. Dolo específico prescindível.

«1. Trata-se na origem de Ação de Improbidade movida contra Prefeito, Tesoureiro e Secretário de Administração do Município de Paes Landim, pela prática de atos de improbidade administrativa relativos à: i) aquisição de combustíveis e peças automotivas sem licitação; ii) contratação de serviço de frete sem licitação; iii) venda de passagens de ônibus em benefícios da empresa do Secretário. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem aferiu a inequívoca existência de atos

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