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(DOC. VP 167.1200.6001.6100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho exercido na atividade rural em período anterior à Lei 8.213/1991. Expedição de certidão de tempo de serviço.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Caso em que o INSS defende que «é indispensável que o INSS só expeça a certidão de tempo de serviço quando comprovado o recolhimento da indenização das contribuições relativas ao tempo rural certificado ». 3. Reconhecido o tempo de serviço rural, não pode o INSS recusar-se a cumprir seu dever de expedir a certidão de tempo de serviço. Precedentes do STJ. 4.

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