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(DOC. VP 167.1200.6000.4700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103. Incidência. Tese não debatida em recurso especial. Inovação recursal. Vedação.

«1. O acórdão objurgado está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça pacificado no julgamento dos Recursos Especiais 1.326.114 e 1.309.529, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, em que se decidiu que incide o prazo de decadência do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo

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