(DOC. VP 167.1200.6000.3100)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022/2015 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobras. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Possibilidade de conversão das importâncias a serem devolvidas em ações da empresa. Necessidade de realização de assembleia autorizativa posterior ao reconhecimento judicial dos créditos. Precedentes do STJ. Impossibilidade de reexame de matéria de fato já decidida nas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) os recursos representativos da controvérsia (REsp 1.003.955-RS e o REsp 1.028.592-RS) registraram expressamente a faculdade da Eletrobras de pagar as diferenças ao particular em dinheiro ou na forma como ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto Lei 1.512/76; b) o Tribunal a quo assentou que a Eletrobras não comprovou a contemporaneidade da AGE de conversão; c) a pretensão de revisão do entendimento proferido na origem
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