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(DOC. VP 167.1164.4003.5100)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de roubo circunstanciado. Insurgência defensiva contra o regime estabelecido pelas instâncias ordinárias. Ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso

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