(DOC. VP 167.0695.9003.6100)
STJ. Agravos regimentais. Recurso especial. Direito penal e legislação extravagante. Lei 6.766/1979. Lei do parcelamento do solo urbano. Marco a quo da prescrição. Delito instantâneo de efeitos permanentes. Ocorrência de prescrição in casu. Restabelecimento da sentença. Extinção da punibilidade verificada.
«1. O crime de loteamento irregular de solo urbano possui natureza de crime instantâneo de efeitos permanente, isto é, o marco inicial do prazo prescricional é a data do início do loteamento, ou seja, a da consumação. 2. Os agravos regimentais não merecem prosperar, porquanto as razões reunidas nas insurgências são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravos regimentais improvidos.»
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