(DOC. VP 167.0695.9001.2900)
STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pagamento indevido efetuado a vereadores que se ausentaram injustificadamente a sessões ordinárias e extraordinárias da câmara legislativa. Prejuízo ao erário. Comprovação. Revisão Súmula 7/STJ. Reparação de danos ao erário. Imprescritibilidade.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os ora recorrentes, Vereadores do Município de Assis/SP na legislatura 1993/1996, buscando a devolução de valores recebidos indevidamente no ano de 1996, já que faltaram injustificadamente às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Legislativa, contrariando o Regimento Interno do referido órgão. 2. A parte sustenta que o CPC, art. 535 foi violado, mas deixa de a
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