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(DOC. VP 167.0434.4003.5300)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Vigência à época do óbito. Filha maior solteira maior de vinte e um anos e ocupante de cargo público efetivo. Possibilidade de opção entre os vencimentos do cargo e os proventos da pensão temporária a qualquer tempo. Súmula 168 do tcu.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotou o entendimento de que a pensão é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor. 2. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode continuar percebendo a pensão temporária da Lei 3.373/1958, desde que opte por receber a pensão em detrimento de seus vencimentos.

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