(DOC. VP 166.9983.9824.4142)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. ADI 3.395. INCIDÊNCIA AFASTADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, observado o registro do Tribunal Regional segundo o qual « o reclamante jamais foi regido pelo regime estatutário estadual; logo, a ser trabalhador subordinado (como entendeu a Origem), é certo que o seu regime jurídico só poderia ser o celetista », há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juíz
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