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(DOC. VP 166.5434.7003.9600)

STJ. Roubo circunstanciado. Regime inicial fechado determinado com base na gravidade abstrata do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Enunciados 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Nos termos dos verbetes 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 2. No caso dos autos, o regime fechado foi fixado e mantido com base apenas na gravidade abstrata do crime de roubo, adotando-se elementos próprios do ilícito em questão, o que não é suficiente para justificar o regime mais severo de execução. 3. Habeas co

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