(DOC. VP 166.5434.7002.5600)
STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Impugnação ao cumprimento de sentença. Discussão limitada ao efeito suspensivo no qual recebida a impugnação. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do impugnante.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, de 1973 na hipótese em que o Tribunal local, reputando a matéria relativa à prescrição atrelada ao próprio mérito da impugnação ao cumprimento de sentença, posterga o seu exame para momento posterior, porquanto ainda será objeto de apreciação nas instâncias ordinárias. 2. Incidência do óbice do enunciado 211 deste Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de prequestionamento das teses meritórias, porquanto em virtude da discu
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