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(DOC. VP 166.5434.7000.4600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo interno não provido.»

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