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(DOC. VP 166.5405.2005.9600)

STJ. Habeas corpus. Lesão corporal contra ex-companheira. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, destacou que o acusado «já fora anteriormente condenado por crimes de posse ilegal de armas e homicídio» (fl. 45), de maneira que, ressaltada a reiteração d

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