(DOC. VP 166.5405.2002.1500)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Ausência de notificação prévia. Danos morais configurados. Revisão do quantum indenizatório. Irrisoriedade. Inexistência. Montante fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Revisão do valor de danos morais. Divergência jurisprudencial. Impossibilidade de configuração do dissídio. Agravo desprovido.
«1. «A intervenção desta egrégia Corte para alterar os valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais somente se justifica nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes, não sendo este o caso dos autos» (AgRg na Rcl 4.847/SE, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 17/2/2011). No caso, o montante indenizatório de danos morais arbitrado na instância ordinária (R$ 2.000,00 - dois mil reais), em decorrência da ausência
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