(DOC. VP 166.5405.2001.8300)
STJ. Embargos de declaração. Erro material. Não ocorrência. Normas constitucionais. Análise descabida na instância especial. Omissões alegadas. Reconhecimento. Novo exame do recurso especial. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Mera preservação do valor da condenação. Interpretação da coisa julgada.
«1. Considera-se como data de julgamento da apelação aquela em que concluído o julgamento dos segundos embargos de declaração, dado seu caráter integrativo. 2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da competência do Supremo tribunal Federal, ainda que para prequestionar normas constitucionais, sob pena de contrariedade às rígidas atribuições jurisdicionais fixadas na Carta Magna. 3. Na interpretação do título executivo judicial, deve-se adotar a
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