(DOC. VP 166.5405.2001.4600)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Exploração de transporte intermunicipal fora dos limites da permissão de serviço público. Interferência em trecho de linha concorrente. Análise feita pelo tribunal de origem fundamentada em Lei local. Súmula 280/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático-probatório e de termos da permissão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos o Agravo Regimental não foi provido pelos seguintes fundamentos: a) «O Tribunal de origem decidiu a vexata quaestio a partir de interpretação conferida ao Decreto Estadual 29.913/1989, incidindo, na hipótese dos autos, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF: 'Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.'»; b) «Outrossim, o Sodalício a quo não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais, 1º; 5º; 14 e 16 da Lei 8.987/1995 e 267,
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