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(DOC. VP 166.5405.2000.1000)

STJ. Processual civil. Reclamação constitucional protocolizada na vigência do CPC, de 1973 agravo regimental. Recurso especial. Seguimento suspenso com base no § 1º do CPC, art. 543, de 1973 descabimento da reclamação. Decisão mantida.

«1. Para ser cabível a reclamação constitucional (arts. 105, I, «f», da CF e 187 do RISTJ), a decisão tida por descumprida deve ter sido proferida no curso da relação processual formada no processo originário, do qual adveio o julgamento reclamado, o que não se dá no presente caso. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em hipótese de suspensão da tramitação do recurso especial, com fundamento no CPC, art. 543-C, § 1º, de 1973, não se admite reclamação const

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