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(DOC. VP 166.5220.0007.6100)

STJ. Roubo circunstanciado. Estado de flagrância. Nulidade do auto. Inocorrência. Hipóteses do CPP, art. 302. Prisão preventiva. Requisitos. Fundamentação condizente com a gravidade concreta da conduta. Vítima subjugada com ganivete no pescoço além do uso de arma de fogo pelos comparsas.

«1. A prisão é medida extrema sujeita à existência de elementos concretos de comprovação da necessidade de proteção da ordem pública, garantia de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. 2. Na hipótese, não há patente ilegalidade a ser reconhecida, pois a custódia preventiva restou firmada para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, na medida em o agente teria em tese utilizado de violência desmedida por meio de canive

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