(DOC. VP 166.5220.0000.0900)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial vereador. Impossibilidade de cumulação com o cargo de procurador municipal. Expressa vedação legal de que os membros do legislativo advoguem contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público. Agravo regimental desprovido.
«1. O Estatuto da OAB, em seu art. 30, II, expressamente veda o exercício da advocacia por membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas publicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. 2. Assim, inviável a cumulação dos cargos como pretendido, não sendo admissível um membro do Poder legislativo advogar representando o Município. Precedentes: REsp.
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