(DOC. VP 166.5220.0000.0100)
STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador de deficiência auditiva unilateral. Reserva de vaga negada pela administração com amparo nos Decretos federais 3.298/1999 e 5.296/2004. Possibilidade. Precedente da Corte Especial (ms 18.966/df, rel. Min, castro meira, rel. P/ acórdão min. Humberto martins, DJE 20.3.2014). Segurança denegada.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 18.966/DF decidiu que a surdez unilateral não possibilita a seu portador concorrer a vaga de concurso público destinada a portadores de deficiência (MS 18.966/DF, Rel. Min, CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.3.2014). 2. Segurança denegada.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote