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(DOC. VP 166.5184.9002.7600)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Atentado violento ao pudor com violência presumida. CP, art. 214, parágrafo único, com redação anterior à vigência da Lei 12.015/2009. Regime fechado fixado em razão da hediondez do delito. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidenta

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