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(DOC. VP 166.5122.9004.6100)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Importação de arma de pressão. Proibição relativa. Configuração do crime de contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem-se posicionado no sentido de que, a importação não autorizada de arma de pressão, ainda que de calibre inferior a 6 (seis) mm, configura crime de contrabando, cuja prática impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. No crime de contrabando, é imperioso afastar o princípio da insignificância, na medida em que o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controla

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