(DOC. VP 166.5122.9003.8100)
STJ. Tráfico de drogas. Negativa de seguimento à apelação. Intimação regular do acusado e do defensor constituído. Recurso interposto fora do prazo legal. Coação ilegal inexistente.
«1. Ao interpretar o CPP, CPP, art. 392, I, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que, ao ser intimado da sentença condenatória, o acusado não precisa ser indagado da sua intenção de recorrer. 2. No caso dos autos, verificada a regular cientificação tanto do defensor constituído quanto do próprio réu, e não havendo na legislação pátria qualquer determinação de que o mandado de intimação do acusado seja acompanhado de um term
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