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(DOC. VP 166.5122.9003.6800)

STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Pretendida aplicação. Requisitos. Não preenchimento. Indeferimento da minorante justificado.

«1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2. No caso, revela-se inviável a aplicação da aludida causa especial de diminuição, tendo em vista que as instâncias de origem concluíram, fundamentadamente, com esteio nas provas acostadas aos autos, notadamen

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