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(DOC. VP 166.5122.9003.4400)

STJ. Prisão preventiva. Circunstâncias. Gravidade concreta do delito. Fundado temor das testemunhas. Fuga do distrito de culpa por mais de 5 (cinco) anos. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Segragação justificada. Ilegalidade não caracterizada.

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias e motivos que o levaram à prática criminosa. 2. Caso em que o paciente, juntamente com outros agentes, teria agredido a vítima com socos e chutes na região da cabeça, levando-a à morte, por conta de uma discussão iniciada pelo fato de ofendido estar soltando f

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