(DOC. VP 166.5122.9002.1700)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Multa diária. Descumprimento de ordem judicial. Redução do valor total.
«1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (CPC, art. 461 - Código de Processo Civil) quando se tornar exorbitante e desproporcional. 2. O valor da multa cominatória estabelecido na sentença não é definitivo, pois poderá ser revisto em qualquer fase processual, caso se revele excessivo ou insuficiente (CPC, art. 461, § 6º). 3. Agravo interno a que se nega provimento.»
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