(DOC. VP 166.4963.5000.6400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. CPC/1973. Aplicabilidade. Atividades concomitantes. Ausência do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício nas atividades desenvolvidas. Cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal. Maior proveito econômico. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Considerando que o Lei 8.213/1991, art. 32 não prevê, de forma expressa, a fórmula de cálculo do salário de benefício na hipótese em que o segurado não preencheu os requisitos para a concessão de aposentadoria em nenhuma da
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