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(DOC. VP 166.4963.5000.0600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral. Necessidade de prévio requerimento administrativo, como requisito para o ajuizamento de ação em que se pleiteia concessão de benefício previdenciário, ressalvadas hipóteses e a regra de transição fixada no re 631.240/MG. Entendimento consolidado no Resp1.369.834/SP, representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental da segurada desprovido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estava uniformizada afirmando que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a revisão, concessão ou restabelecimento de seu benefício previdenciário. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 631.240/MG, da relatoria do douto Ministro ROBERTO BARROSO (DJe de 10/11/2014), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada

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