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(DOC. VP 166.4515.2005.4400)

TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Ação de rescisão cumulada com indenizatória, proposta pela compradora. Improcedência. Inconformismo da autora. Acolhimento em parte. Dissolução do negócio que já se operou de fato. Inocorrência de mera desistência. Negativa na obtenção do financiamento que restou comprovada. Contrato que prevê retenção de 20% (vinte por cento), dos valores pagos, para a hipótese. Descabida retenção total. Vendedores que ficam condenados à devolução de 80% (oitenta por cento), do sinal. Culpa da apelante pela rescisão. Indenizações e inversão da multa contratual descabidas. Sentença reformada, para julgar procedente em parte a demanda, com repartição da sucumbência. Recurso parcialmente provido.

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