(DOC. VP 166.4515.1003.0100)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Fornecimento de medicamentos pelo Estado. Ainda que a substância «fosfoetanolamina» não possa ser tratada como medicamento diante da ausência dos registros pertinentes, envolvendo a questão de seu suprimento aos portadores de câncer direito à saúde dos cidadãos, legitimada é a Fazenda Estadual para figurar no polo passivo da demanda. Recurso parcialmente provido.
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