(DOC. VP 166.4515.1000.1400)
TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Possuindo o poder público dever de fornecer medicamentos essenciais para preservar a vida e saúde dos cidadãos garantindo o atendimento ao mandamento constitucional, inadmissível se recuse municipalidade a suprir portador de «diabetes mellitus» e «nefropatia» com «insulina glargina» e «insulina glulisina», sob o argumento de não constarem em listra padronizada, devendo fazê-lo sob pena de multa diária para a hipótese de descumprimento da determinação posto que a inobservância das decisões judiciais importa em infringência a direito do lesado. Recurso municipal parcialmente provido tão somente para ajustar o valor da multa fixada.
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