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(DOC. VP 166.4514.6000.4500)

STF. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Ação penal. Homicídio na direção de veículoautomotor. Denúncia na modalidade dolosa. Embriaguez ao volante. Pretensão de desclassificação para delito culposo. Exame do elemento subjetivo. Análise de matéria fático-probatória. Inviabilidade da via. Necessidade de enfrentamento inicial pelo juízo competente. Tribunal do Júri. Não conhecimento do writ.

«1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Apresentada denúncia por homicídio na condução de veículo automotor, na modalidade de dolo eventual, havendo indícios mínimos que apontem para o elemento subjetivo descrito, tal qual a embriaguez ao volante, não há que se falar em imediata desclassificação para crime culposo antes da análise a ser perquirida pelo Con

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