(DOC. VP 166.4514.6000.3700)
STF. Habeas corpus. Irresignação em face de liminar indeferida na instância antecedente. Posterior julgamento do mérito do writ impetrado em tribunal a quo. Prejudicialidade. Execução penal. Livramento condicional. Prática reiterada de faltas disciplinares. Aferição de boa conduta carcerária. Requisito. Necessidade de exame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita.
«1. A superveniência de julgamento do mérito do habeas corpus impetrado em Tribunal a quo prejudica o writ submetido ao STF quando o objeto era o indeferimento da liminar. 2. Para verificar o preenchimento do requisito de boa conduta carcerária, exigido para a concessão do benefício do livramento condicional, far-se-ia necessário o reexame aprofundado de fatos e provas, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus, ainda mais diante do quadro de reiteradas práticas disciplinare
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote