(DOC. VP 166.4412.5000.2300)
STF. Direito administrativo e do trabalho. Servidora pública municipal. Mudança de regime jurídico. Pretensão de recebimento de fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Recurso manejado em 1º3.2016.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecim
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