(DOC. VP 166.4274.3000.2900)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Mandado de segurança. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Ato de convocação. Falha. Matéria infraconstitucional. Nova apreciação dos fatos e prova dos autos. Súmula 279/STF. Reexame de cláusulas editalícias. Súmula 454/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o reexame dos fatos e do material probatório contantes dos autos (Súmula 279/STF), bem como a apreciação de cláusulas editalícias (Súmula 454/STF), providências inviáveis em sede de recurso extraordinário. 2. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (Lei 1
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