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(DOC. VP 166.4253.2000.0400)

STF. Agravo regimental em reclamação. Regime da Lei 8.038/1990 e CPC, de 1973 alegação de usurpação de competência.

«1. A reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se sustenta usurpação de sua competência, ofensa à autoridade de suas decisões ou contrariedade a súmula vinculante (CF/88, arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º). No segundo e no terceiro casos, exige-se que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou, ao menos, que tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte, hipóteses não configuradas nos autos. 2. Não cabe reclamação por eventual

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